Educação não é mercadoria

Educação não é mercadoria

Brasília, 21/02/2016 (Agência Brasil) – O Conselho Nacional de Educação (CNE) analisa o projeto goiano de transferência da administração de escolas públicas estaduais para organizações sociais (OSs) e, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), deverá expedir um parecer sobre a questão em até três meses. Segundo conselheiros, é papel do Estado ofertar educação de qualidade e a transferência pode configurar uma “declaração de incompetência”.

Embora o conselho ainda não tenha um posicionamento oficial, a questão preocupa os integrantes do colegiado, que têm muitas dúvidas sobre o projeto. Na última semana, durante reunião da Câmara de Educação Básica, que analisa a questão, a Agência Brasil conversou com conselheiros sobre a proposta do governo goiano.

“Não podemos responder por qualquer estado brasileiro que faça isso, porque tem direito de fazer, há brechas legais, espaços legais”, disse o presidente da Câmara de Educação Básica, Luiz Roberto Alves. Ele destacou, no entanto, que a Constituição Federal e leis educacionais definem que o responsável pela oferta de educação pública “é o instituído, que é o governador, secretário e as demais pessoas, esses são os responsáveis. O estado tem responsabilidade plena no processo de oferta e qualidade da educação”.

Para o conselheiro Antonio Ibañez, a iniciativa de Goiás demonstra falhas na gestão estadual da educação. “Estranho que o estado tenha que apelar para uma organização social para dizer que vai melhorar a educação. Isso para mim é uma declaração de incompetência. O estado não pode fazer isso porque ele continua sendo responsável”.

Pela proposta do governo goiano, organizações sociais, que são entidades privadas sem fins lucrativos, deverão cuidar da administração e infraestrutura de escolas e poderão também contratar professores quanto funcionários administrativos. As OSs serão responsáveis pela formação continuada do corpo docente e pela garantia de melhorias no desempenho dos estudantes. O projeto-piloto começará por 23 unidades da Subsecretaria Regional de Anápolis, na região metropolitana de Goiânia.

A questão é polêmica. Desde dezembro do ano passado, estudantes secundaristas, professores e apoiadores ocupam escolas em protesto ao projeto. Eles chegaram a ocupar 28 escolas e a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce). A ocupação das escolas em funcionamento foi encerrada na última sexta-feira (19).

O Ministério Público Federal, o Ministério Público de Goiás e o Ministério Público de Contas do Estado recomendaram o adiamento do edital de convocação das OSs. Promotores e procuradores consideraram vários pontos do edital inconstitucionais.

Veja abaixo trechos da avaliação de conselheiros do CNE ouvidos pela Agência Brasil sobre a proposta de Goiás de transferir a gestão das escolas para organizações sociais:

Luiz Roberto Alves
Presidente da Câmara de Educação Básica

“Os estados têm pleno direito de constituir o processo organizacional da rede. A Constituição, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) responsabilizam plenamente a autoridade instituída para fazer educação, junto com a família, junto com a sociedade. Nenhum governo pode imaginar que está chamando uma outra organização para compensar algo que é ruim, nenhum estado poderá dizer que o seu trabalho é ruim e que ele está chamando alguém para fazer no lugar dele. Os estados são plenamente responsáveis. O estado nacional, local, regional é responsável até as últimas consequências pela organização, finanças, currículo, trabalho com as crianças.

Nos anos 90 isso foi assunto corriqueiro: ‘o estado é incompetente, o estado não consegue fazer, vamos arrumar quem faça’, e até o mercado e outras instituições quaisquer seriam organizadoras melhores que o estado. Isso não pode ser verdade, nem constitucionalmente nem de acordo com a LDB.”

Antonio Carlos Caruso Ronca
Vice-presidente da Câmara de Educação Básica

“Eu tenho dúvidas [quanto a legalidade da transferência da administração das escolas para Oss]. Acho que há uma questão constitucional de que compete ao Poder Público a oferta de educação básica. Não sei se nós podemos entregar a educação básica pública na mão de OSs, igreja ou qualquer outra situação.

Não temos ainda uma posição, mas quero estudar melhor essas questões que o Ministério Público está levantando. Está garantida a gestão democrática, que é constitucional? Está garantida a questão da gratuidade, mesmo com a imposição de taxas que porventura possam ser disfarçadas com outra finalidade? O princípio do Artigo 206 [da Constituição], de igualdade de condições para acesso e permanência, liberdade de aprender, isso está garantido? Todas essas questões, a meu ver, precisam ser estudadas com cautela.”

Antonio Ibañez Ruiz
Conselheiro

“Estranho que o estado tenha que apelar para uma organização social para dizer que vai melhorar a educação por OS. Isso para mim é uma declaração de incompetência. O estado não pode fazer isso porque ele continua sendo responsável. Mas vai ter a responsabilidade sem ter uma política, sem ter o dia a dia. De fato, a política de formação de educação quem vai ter é a OS e vai ter por objetivos que nós consideramos que não são os mais apropriados, que são as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Isso traz uma competição na escola enorme. Enfim, não vai ser nada que vai trazer melhorias.”

José Fernandes de Lima
Conselheiro

“A Constituição diz claramente que educação é direito de todos e dever do Estado. Então, o Estado não pode se abster de cuidar da educação na sua inteireza. E, ainda mais, o Artigo 208 estabelece as obrigações do Estado, desde a idade de atendimento e ainda diz que a oferta irregular deve ser penalizada. A oferta irregular pode ser caracterizada por várias dessas atividades que foram levantadas aqui. Considero que a preocupação é legitima e temos que nos debruçar sobre ela”.

Goiás: dirigentes de OSs não estão aptos a administrar escolas, dizem MPs

O Ministério Público Federal, o Ministério Público de Goiás (MPGO) e o Ministério Público de Contas do Estado questionam a capacidade das organizações sociais (OSs) qualificadas pelo governo de Goiás para administrar escolas estaduais. Segundo recomendação expedida na última semana, nenhuma delas atende aos requisitos previstos na legislação, na Lei Estadual 15.503/2005.

O governo goiano pretende começar este ano a transferir a gestão das escolas estaduais para OSs, iniciativa inédita no país na área de educação. A implantação começa em 23 escolas e deverá chegar a 200 até o final do ano. Polêmica, a proposta é alvo de críticas de especialistas e motivou a ocupação de 28 escolas no estado desde dezembro do ano passado.

O documento dos ministérios públicos mostra que alguns dirigentes respondem a processos judiciais, são acusados de falsidade ideológica, estelionato, fraudes em concurso público e improbidade administrativa. Outros, segundo os MPs, não possuem nada que aponte para a “notória capacidade profissional a ponto de ser responsável por uma organização social da área de educação, conforme exige a lei”.

“Os responsáveis pelas organizações sociais recentemente qualificadas pelo estado de Goiás não comprovaram notória capacidade profissional a ponto de ser reconhecido em sua área de atuação ou não possuem idoneidade moral”, diz o documento, que acrescenta que as instituições que possuem responsáveis processados “não poderiam ter sido qualificadas como organizações sociais pelo estado de Goiás”.

Em nota, a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce) diz que prestará os esclarecimentos sobre o projeto diretamente ao Ministério Público. Em conversa com internautas na última quarta-feira (17), a secretária de Educação do estado, Raquel Teixeira, foi perguntada sobre a idoneidade das OSs qualificadas e respondeu que esse tipo avaliação depende da conclusão da seleção de entidades.

“Acho que a pergunta está um pouco precipitada, vamos falar da OSs quando tivermos o resultado. Ainda não sabemos qual OS será classificada. A gente não sabe ainda por quem ela será comandada.”

O edital de chamamento das entidades foi lançado no fim do ano passado e a abertura dos envelopes foi feita no último dia 15. Dez das 11 entidades qualificadas apresentaram propostas. Segundo a Seduce, todas as OSs interessadas tiveram alguma pendência na documentação. Uma nova sessão foi agendada para o dia 25 de fevereiro.

Pontos inconstitucionais

A questão chamou atenção dos ministérios públicos, que consideraram vários pontos do edital inconstitucionais. Na recomendação de adiamento do certame expedida essa semana, promotores e procuradores destacam como irregularidades pontos do projeto que abrem margem para a desvalorização dos professores e preveem a utilização de recursos da União para pagar profissionais não concursados. O documento recomenda o adiamento do edital até que essas questões sejam solucionadas.

Veja as alegações dos MPs sobre cada uma das entidades qualificadas pelo governo de Goiás para a seleção:

Educar: Tem como responsável Hilda Regina Ferreira Sena, servidora da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e coordenadora de escolas particulares de Goiânia. Hilda também é ligada à Universidade Norte do Paraná, mas nada que aponte para uma notória capacidade profissional a ponto de ser responsável por uma organização social da área de educação, conforme exige a lei.

A Agência Brasil entrou em contato com a entidade, mas não recebeu resposta até o fechamento da reportagem.

IDGE: OS responsáveis pela entidade, Joveny Sebastião Cândido de Oliveira e Danilo Nogueira Magalhães, figuram como investigados pela prática do crime de falsidade ideológica nos autos de inquérito policial em curso na 11ª Vara Criminal de Goiânia. A entidade é ligada ao Centro Universitário de Goiás (Uni-Anhanguera).

A IDGE foi a única entre as qualificadas que não apresentou proposta para concorrer ao edital. A Agência Brasil entrou em contato com a entidade, mas não recebeu resposta até o fechamento da reportagem.

GTR: Tem como responsáveis André Luiz Braga das Dores e Antônio Carlos Coelho Noleto. O primeiro é réu em ações penais e de improbidade administrativa decorrentes da Operação Fundo Corrosivo, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado de Goiás. O segundo é membro do PSDB/GO, servidor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás cedido para a governadoria de julho a dezembro do ano passado e beneficiário de suspensão de processo em razão da prática do crime de concussão.

Em nota, a GTR diz que ambos não fazem mais parte do quadro de associados. “A morosidade dos órgãos públicos federais tem causado transtornos. Até o momento, a Receita Federal não alterou os nomes dos responsáveis legais em seu sistema, apesar do pedido já ter sido protocolado há algum tempo”, argumenta a OS.

IBEG: A responsável pela organização, Silvana Pereira Gomes da Silva e a entidade não têm idoneidade moral, segundo os MPs, porque foram condenadas pela Justiça Estadual de Goiás em ação civil de improbidade administrativa em razão de fraudes perpetradas em concurso público realizado pelo Município de Aparecida de Goiânia-GO.

Em nota, o IBEG diz que irá discutir o processo até a última instância. Diz ainda que não há sentença condenatória transitada em julgado, o que garante à entidade e a sua presidenta o exercício regular de seus direitos. “O processo é público e em sua sentença não faz nenhuma referência à fraude perpetrada em concurso público, trata de questões meramente contratuais e procedimentais.”

ECMA: Tem como responsável José Izecias de Oliveira, acusado de peculato e associação criminosa contra a Universidade Estadual de Goiás (UEG), processo decorrente da Operação Boca do Caixa, desencadeada pelo MPGO e que resultou em bloqueio de bens dos envolvidos.

Em nota, o ECMA diz que a ação é “equivocada como um todo, o que se espera seja oportunamente declarada pelo Judiciário, como já consta na última decisão colegiada em recurso de habeas corpus, que determinou a retirada de prova ilícita utilizada pelo Ministério Público, que embasou o oferecimento da denúncia”. A entidade diz ainda que processo não foi transitado em julgado, cabendo o princípio da presunção da inocência.

INOVE: Tem como responsável o veterinário Relton Jerônimo Cabral, que tem contra si um boletim de ocorrência narrando suposta prática do crime de estelionato pela venda de um cão doente em estado terminal. Não há notícia de histórico na área de educação em favor de Relton.

A entidade diz que só irá se posicionar após o fim do processo de licitação.

IBRACEDS: Um de seus responsáveis, André Luiz Braga das Dores, é réu em ações penais e de improbidade administrativas decorrente da Operação Fundo Corrosivo, deflagrada pelo MPGO.

Em resposta, o presidente da entidade, Antônio de Sousa Almeida, argumentou que “Nossa Constituição é muito clara: enquanto o cidadão é processado mas não foi julgado e condenado, não é um réu. [André Luiz Braga das Dores] é pessoa íntegra e sofre acusações injustas. O Ibraceds irá mantê-lo. Sei de sua idoneidade e capacidade.”

IBCES: Tem como responsável Helena Beatriz de Moura Belle, profissional ligada à Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC – GO), ao Colégio Decisão e à Faculdade de Anicuns, mas nada que aponte para uma notória capacidade profissional a ponto de ser responsável por uma organização social da área de educação, conforme exige a lei.

A entidade diz que aguardará o posicionamento da Seduce.

FAESPE: Tem como responsável Marlene Falcão Silva Miclos, profissional ligada a uma fundação de ensino sediada em Goianésia – GO, mas nada que aponte para uma notória capacidade profissional a ponto de ser responsável por uma organização social da área de educação, conforme exige a lei.

A Agência Brasil não conseguiu entrar em contato com a entidade.

CONSOLIDAR: A responsável pela organização, Melissa Nascimento de Barros, é ligada à Faculdade Cambury, mas nada que aponte para uma notória capacidade profissional a ponto de ser responsável por uma organização social da área de educação, conforme exige a lei.

Em nota, Melissa questionou a avaliação dos ministérios públicos.“Basta analisar o meu currículo e todas as minhas competências e experiências vivenciadas e se certificará que estou habilitada para ocupar o cargo”. A responsável pela entidade diz que já atuou na Universidade Estadual de Goiás, na Universidade Católica de Goiás, entre outras, e que trabalhou em projetos educacionais junto ao estado de Goiás e ao governo do Distrito Federal.

“Sempre procurei estar atualizada sobre os diversos acontecimentos que causaram repercussão técnica e também política na área da educação”, acrescentou.

OLIMPO: Tem como responsável Marcelo de Moraes Melo, proprietário do Colégio Olimpo, mas nada que aponte para uma notória capacidade profissional a ponto de ser responsável por uma organização social da área de educação, conforme exige a lei.

A Agência Brasil não conseguiu entrar em contato com a entidade.

Mariana Tokarnia é repórter da Agência Brasil